Um projeto de lei aprovado em primeira discussão na Câmara Municipal de São Paulo, que visa proibir a presença de crianças e adolescentes em eventos LGBTQIA+, notadamente a Parada do Orgulho, gerou intensa polêmica e foi classificado como inconstitucional por especialistas. O advogado Ariel de Castro Alves, da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB, enfatizou a ilegitimidade da proposta, que agora aguarda votação em segundo turno para avançar.
Restrições e Princípios Constitucionais
O PL, de autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil), estabelece que eventos LGBTQIA+ deverão ocorrer apenas em locais com controle de acesso para menores, impedindo a ocupação de vias públicas e exigindo espaços fechados. Para Ariel de Castro Alves, ex-secretário nacional dos direitos da criança e do adolescente, a medida contraria frontalmente a Constituição Federal, que garante o princípio da igualdade e proíbe discriminação. Ele argumenta que a vedação da participação de crianças e adolescentes, mesmo acompanhadas pelos pais, em eventos diurnos como a Parada LGBT+ é inadmissível.
A crítica à proposta se aprofunda na sua natureza discriminatória. Alves aponta a ausência de proibições similares para outras manifestações públicas como o Carnaval ou a Virada Cultural, o que, para ele, evidencia a lgbtfobia – conduta tipificada como crime pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Adicionalmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura direitos de participação, liberdade de expressão, cultura e cidadania, pilares que seriam minados por tal proibição.
Justificativas e Contrapontos
Na justificativa do PL, o vereador autor afirma que a medida visa evitar 'embaraços' a pais não adeptos à causa LGBTQIA+, protegendo as crianças de 'conteúdo impróprio'. Contudo, o especialista contrapõe que pais possuem o direito legal de educar seus filhos sobre diversidade e cidadania, e que a Parada do Orgulho, em São Paulo, já costuma organizar alas específicas para famílias com crianças, demonstrando uma autorregulação da própria comunidade. A liberdade de expressão e de reunião, essenciais a um evento de reivindicação política, social e cultural, também seriam violadas.
Precedente Nacional e Desdobramentos
A discussão em São Paulo ecoa um debate nacional. Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) tramitam no STF, questionando uma lei similar do estado do Amazonas. O relator, ministro Gilmar Mendes, e outros ministros já se manifestaram pela inconstitucionalidade da norma amazonense. Esse precedente reforça a argumentação de que o PL paulistano, se aprovado, estaria fadado a ser derrubado pela Justiça.
A aprovação do projeto em segundo turno na Câmara de São Paulo e uma eventual sanção municipal podem, portanto, abrir caminho para novas disputas jurídicas, colocando a cidade no centro de uma discussão crucial sobre direitos humanos, liberdade e combate à discriminação. O Diário Tribuna Verde continuará acompanhando os desdobramentos deste e de outros temas relevantes, reafirmando nosso compromisso com a informação de qualidade e a contextualização dos fatos que impactam a sociedade brasileira.